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- Texto do artigo, página 28: Nantong Construction Group Company, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dia onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da empresa Nantong Construction Group Company, Limitada, sita na Coop, rua António José de Almeida, n.º 303, matriculada sob o NUEL 100079100, representado por todos os sócios, Nantong Construction Group Co, Ltd, detentor de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e David Mateus Nhonguane, detentor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a alteração da sede e nomeação do adminitrador. Em consequência dessa alteração, fica alterada a redação dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2411, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Adminitração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um directorgeral, ficando desde já nomeado Yang Jianming.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Pela gestão da sociedade, o director-geral será remunerado de acordo com a deliberação de assembleia geral, que fixará o montante da respectiva renumeração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Texto do artigo, página 28: a)Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 29: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 29: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindos-lhe vencimento e/ou outras renumerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Não poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está confoprme. Matola, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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