NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada

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NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como sua denominação NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, – Praia do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social: actividade hoteleira incluindo todas as suas componentes, restaurante e bar, catering, organização e ornamentação de eventos, realização e organização de espetáculos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Issa Valimamad.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Issa Valimamad, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100272716B, emitido na cidade de Pemba, a 10 de Fevereiro de 2021, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como sua denominação NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, – Praia do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: actividade hoteleira incluindo todas as suas componentes, restaurante e bar, catering, organização e ornamentação de eventos, realização e organização de espetáculos.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Issa Valimamad.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e sua representação)
  18. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Issa Valimamad, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100272716B, emitido na cidade de Pemba, a 10 de Fevereiro de 2021, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  21. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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