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Texto do artigo · p. 30 Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101697487 a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 30 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Valgy Mansuabo Sualehe, solteiro, natural de Nampula, distrito de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673155S, emitido a 24 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Mutauanha. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Nampula, rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, fornecimento de equipamentos e acessórios informáticos, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
Texto do artigo · p. 30 a)Automação e instrumentação industrial com os serviços de: i) elaboração de diagramas lógicos e arquitectura de sistemas; (ii) preparação de listas de I/O e telas em IHM (Interfaces Homem Máquina); (iii) especificação e programação hardwares de Controladores LógicoProgramáveis (PLCs), configuração de redes, comissionamento de máquinas e realização start-ups na planta; (iv) actuação em trabalhos de campo: painéis eléctricos, partidas de motores. instalações e manutenção de painéis eléctricos e de redes industriais (como a Ethernet, Profibus, Profinet); (v) parametrização de inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, multimedidores entre outros; (vi) execução de manutenções correctivas eléctricas, preditivas e programadas para além de operação de testes de funcionalidade e elaboração de relatórios técnicos; e (vii) execução
Texto do artigo · p. 31 de testes e procedimentos de manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos industriais e instrumentos de medição, além de realização do controle de diversas variáveis, tais como: pressão, temperatura, nível, corrente, tensão e vazão;
Número ou marcador · p. 31 b) Sistemas eléctricos e electrónicos, através de Instalações eléctricas, montagem, manutenção e reparação de cerca eléctrica; câmaras de vídeo vigilância e sistemas de alarmes;
Número ou marcador · p. 31 c) Optimização de sistemas informáticos e de controlo automático industrial com os serviços de optimização de controladores PID, Base de dados, sistemas de segurança domésticos, sistemas digitais, redes industriais;
Número ou marcador · p. 31 d) Tecnologias de informação comunicação com serviços de: (i) montagem e reparação de computadores, redes de computadores, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão web; e (ii) concepção de projecto de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma;
Número ou marcador · p. 31 e) Mecânica industrial e de automóvel, com os serviços de: (i) Reparação e manutenção de veículos pesados e ligeira (ii) montagem e manutenção preventiva de sistemas pneumáticos, hidráulicos e rotativos de alta velocidade, alinhamentos de subconjuntos, balanceamentos, inspecção de todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufactura;
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria na área de informática, automação e instrumentação e mecânica industrial; g)Fornecimento de materiais e acessórios de equipamento informático, instrumentos de medida industriais, equipamentos para automação industrial e de mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondendo a 100% da soma total de quotas do sócio Valgy Mansuabo Sualehe.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração ou gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um sócio, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios
Texto do artigo · p. 31 e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade mediante uma procuração devidamente legalizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade designa o senhor Valgy Mansuabo Sualehe como administrador querendo nos termos da lei designar um terceiro conforme o ponto um deste artigo desde que esteja devidamente aprovada em assembleia.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101697487 a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 30: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Valgy Mansuabo Sualehe, solteiro, natural de Nampula, distrito de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673155S, emitido a 24 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Mutauanha. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Olapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Nampula, rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, fornecimento de equipamentos e acessórios informáticos, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
  14. Texto do artigo, página 30: a)Automação e instrumentação industrial com os serviços de: i) elaboração de diagramas lógicos e arquitectura de sistemas; (ii) preparação de listas de I/O e telas em IHM (Interfaces Homem Máquina); (iii) especificação e programação hardwares de Controladores LógicoProgramáveis (PLCs), configuração de redes, comissionamento de máquinas e realização start-ups na planta; (iv) actuação em trabalhos de campo: painéis eléctricos, partidas de motores. instalações e manutenção de painéis eléctricos e de redes industriais (como a Ethernet, Profibus, Profinet); (v) parametrização de inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, multimedidores entre outros; (vi) execução de manutenções correctivas eléctricas, preditivas e programadas para além de operação de testes de funcionalidade e elaboração de relatórios técnicos; e (vii) execução
  15. Texto do artigo, página 31: de testes e procedimentos de manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos industriais e instrumentos de medição, além de realização do controle de diversas variáveis, tais como: pressão, temperatura, nível, corrente, tensão e vazão;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Sistemas eléctricos e electrónicos, através de Instalações eléctricas, montagem, manutenção e reparação de cerca eléctrica; câmaras de vídeo vigilância e sistemas de alarmes;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Optimização de sistemas informáticos e de controlo automático industrial com os serviços de optimização de controladores PID, Base de dados, sistemas de segurança domésticos, sistemas digitais, redes industriais;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Tecnologias de informação comunicação com serviços de: (i) montagem e reparação de computadores, redes de computadores, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão web; e (ii) concepção de projecto de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Mecânica industrial e de automóvel, com os serviços de: (i) Reparação e manutenção de veículos pesados e ligeira (ii) montagem e manutenção preventiva de sistemas pneumáticos, hidráulicos e rotativos de alta velocidade, alinhamentos de subconjuntos, balanceamentos, inspecção de todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufactura;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria na área de informática, automação e instrumentação e mecânica industrial; g)Fornecimento de materiais e acessórios de equipamento informático, instrumentos de medida industriais, equipamentos para automação industrial e de mecânica industrial.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital social
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondendo a 100% da soma total de quotas do sócio Valgy Mansuabo Sualehe.
  24. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 31: Administração ou gestão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um sócio, por deliberação do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios
  29. Texto do artigo, página 31: e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade mediante uma procuração devidamente legalizada.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade designa o senhor Valgy Mansuabo Sualehe como administrador querendo nos termos da lei designar um terceiro conforme o ponto um deste artigo desde que esteja devidamente aprovada em assembleia.
  33. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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