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Texto do artigo · p. 31 Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101751260, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, no bairro Central, rua Sem Saida 62, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301044351481, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Muhala-Expansão, rua do Piri-Piri, próximo da Farmácia Bem Estar, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de peixe, crustáceos, moluscos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio de produtos de higiene, mobiliários;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio de outros produtos novos, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 31 f) Outras actividades pessoais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Assis Pinto Simão.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101751260, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, no bairro Central, rua Sem Saida 62, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301044351481, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Omega 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Muhala-Expansão, rua do Piri-Piri, próximo da Farmácia Bem Estar, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de peixe, crustáceos, moluscos;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de produtos da primeira necessidade;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Comércio de produtos de higiene, mobiliários;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Comércio de outros produtos novos, em estabelecimento especializado;
  17. Número ou marcador, página 31: f) Outras actividades pessoais.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Assis Pinto Simão.
  20. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Osvaldo Assis Pinto Simão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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