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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: PIGA Copy Services SA, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101756343, denominada PIGA Copy Services SA, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Amade Helder Gabriel e João Fernando Ali Piaque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Criação e denominação
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade limitada, PIGA Copy Service SA, Limitada de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede em Pemba no bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, encerrar ou suprir estabelecimentos sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de matérias de escritório e prestação de serviços (copia, impressão, scanner, encadernação e outros).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar outros acordos e contratos que sejam necessários e convenientes a execução do seu objecto social .
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bem, direito e outros valores, é de 100.000,00MT e encontra-se dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a Amade Hélder Gabriel Amade; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a João Fernando Ali Piaque.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas sob proposta e parecer prévio do administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador,
- Texto do artigo, página 32: no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração é dirigido pelo respectivo presidente e é eleito pela maioria dos accionistas
- Número ou marcador, página 32: Três) Em particular, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Proceder à co-optação de administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 32: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 32: h) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: i) Contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Competências do conselho executivo
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho executivo resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e operações gerais da sociedade e actuar como o ponto central de comunicação entre o operacional o conselho de administração e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho executivo é dirigido pelo respectivo director que é eleito pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em particular, compete ao conselho executivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Criar, comunicar e implementar a visão, a missão e a direcção-geral da organização, gerenciando o desenvolvimento e implementação da estratégia global da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Acompanhar o resultado geral da empresa de forma confiável;
- Número ou marcador, página 32: c) Acompanhar o desempenho de máquinas e funcionários;
- Número ou marcador, página 32: d) Gerar diversos tipos de relatórios gerenciais; e)Criar e acompanhar objectivos e metas;
- Número ou marcador, página 32: f) Solicitar conselhos e orientações, quando apropriado, de um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: g) Olhar para possíveis aquisições ou a venda da empresa em circunstâncias que vão aumentar o valor para o accionista.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 32: As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 17 de Maio de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
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