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Texto do artigo · p. 31 PIGA Copy Services SA, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101756343, denominada PIGA Copy Services SA, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Amade Helder Gabriel e João Fernando Ali Piaque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Criação e denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade limitada, PIGA Copy Service SA, Limitada de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede em Pemba no bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, encerrar ou suprir estabelecimentos sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de matérias de escritório e prestação de serviços (copia, impressão, scanner, encadernação e outros).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar outros acordos e contratos que sejam necessários e convenientes a execução do seu objecto social .
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bem, direito e outros valores, é de 100.000,00MT e encontra-se dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a Amade Hélder Gabriel Amade; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a João Fernando Ali Piaque.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas sob proposta e parecer prévio do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador,
Texto do artigo · p. 32 no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração é dirigido pelo respectivo presidente e é eleito pela maioria dos accionistas
Número ou marcador · p. 32 Três) Em particular, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 h) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 i) Contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Competências do conselho executivo
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao conselho executivo resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e operações gerais da sociedade e actuar como o ponto central de comunicação entre o operacional o conselho de administração e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho executivo é dirigido pelo respectivo director que é eleito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em particular, compete ao conselho executivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Criar, comunicar e implementar a visão, a missão e a direcção-geral da organização, gerenciando o desenvolvimento e implementação da estratégia global da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Acompanhar o resultado geral da empresa de forma confiável;
Número ou marcador · p. 32 c) Acompanhar o desempenho de máquinas e funcionários;
Número ou marcador · p. 32 d) Gerar diversos tipos de relatórios gerenciais; e)Criar e acompanhar objectivos e metas;
Número ou marcador · p. 32 f) Solicitar conselhos e orientações, quando apropriado, de um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 g) Olhar para possíveis aquisições ou a venda da empresa em circunstâncias que vão aumentar o valor para o accionista.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 32 As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 17 de Maio de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PIGA Copy Services SA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101756343, denominada PIGA Copy Services SA, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Amade Helder Gabriel e João Fernando Ali Piaque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Criação e denominação
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade limitada, PIGA Copy Service SA, Limitada de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede em Pemba no bairro Eduardo Mondlane.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, encerrar ou suprir estabelecimentos sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de matérias de escritório e prestação de serviços (copia, impressão, scanner, encadernação e outros).
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar outros acordos e contratos que sejam necessários e convenientes a execução do seu objecto social .
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bem, direito e outros valores, é de 100.000,00MT e encontra-se dividido da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a Amade Hélder Gabriel Amade; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a João Fernando Ali Piaque.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas sob proposta e parecer prévio do administrador.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador,
  28. Texto do artigo, página 32: no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Competências do conselho de administração
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração é dirigido pelo respectivo presidente e é eleito pela maioria dos accionistas
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Em particular, compete ao conselho de administração:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Proceder à co-optação de administradores;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
  38. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  39. Número ou marcador, página 32: d) Propor aumentos de capital social;
  40. Número ou marcador, página 32: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  41. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 32: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  43. Número ou marcador, página 32: h) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  44. Número ou marcador, página 32: i) Contrair empréstimos.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: Competências do conselho executivo
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho executivo resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e operações gerais da sociedade e actuar como o ponto central de comunicação entre o operacional o conselho de administração e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho executivo é dirigido pelo respectivo director que é eleito pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Em particular, compete ao conselho executivo:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Criar, comunicar e implementar a visão, a missão e a direcção-geral da organização, gerenciando o desenvolvimento e implementação da estratégia global da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 32: b) Acompanhar o resultado geral da empresa de forma confiável;
  52. Número ou marcador, página 32: c) Acompanhar o desempenho de máquinas e funcionários;
  53. Número ou marcador, página 32: d) Gerar diversos tipos de relatórios gerenciais; e)Criar e acompanhar objectivos e metas;
  54. Número ou marcador, página 32: f) Solicitar conselhos e orientações, quando apropriado, de um conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 32: g) Olhar para possíveis aquisições ou a venda da empresa em circunstâncias que vão aumentar o valor para o accionista.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 32: Conselho fiscal
  58. Texto do artigo, página 32: As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 32: Pemba, 17 de Maio de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
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