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Texto do artigo · p. 4 AVAC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101749096, denominada AVAC Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Válter Abdul Conde e Cheinaz Ramjan Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a designação de AVAC Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação; d)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 4 e) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de
Texto do artigo · p. 5 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Válter Abdul Conde;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cheinaz Ramjan Ali.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Válter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bella Catering e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 5 Leonor Beleza Mário, solteira, natural de Cahora Bassa -Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779438J, emitido em Tete, a 20 de Agosto de 2019 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Bella Catering e Serviços, E.I Actividade Principal - Exploração de estabelecimento turístico tipo take away, fornecimento de refeições, nos termos da Licença n.º 07/CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba. Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 5 Iniciará as suas actividades aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 5 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Licença n.º 07/ CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba, Certidão negativa de 10 de Março de 2022, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 5 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 5 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 5 Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AVAC Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101749096, denominada AVAC Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Válter Abdul Conde e Cheinaz Ramjan Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação de AVAC Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação; d)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de
  24. Texto do artigo, página 5: 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Válter Abdul Conde;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cheinaz Ramjan Ali.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Válter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 5: Bella Catering e Serviços, E.I.
  41. Texto do artigo, página 5: Leonor Beleza Mário, solteira, natural de Cahora Bassa -Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779438J, emitido em Tete, a 20 de Agosto de 2019 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Bella Catering e Serviços, E.I Actividade Principal - Exploração de estabelecimento turístico tipo take away, fornecimento de refeições, nos termos da Licença n.º 07/CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba. Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  42. Texto do artigo, página 5: Iniciará as suas actividades aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada.
  43. Texto do artigo, página 5: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Licença n.º 07/ CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba, Certidão negativa de 10 de Março de 2022, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  44. Texto do artigo, página 5: Por ser verdade se passou a presente certidão
  45. Texto do artigo, página 5: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  46. Texto do artigo, página 5: Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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