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- Texto do artigo, página 4: AVAC Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101749096, denominada AVAC Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Válter Abdul Conde e Cheinaz Ramjan Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação de AVAC Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação; d)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de
- Texto do artigo, página 5: 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Válter Abdul Conde;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cheinaz Ramjan Ali.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Válter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bella Catering e Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 5: Leonor Beleza Mário, solteira, natural de Cahora Bassa -Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779438J, emitido em Tete, a 20 de Agosto de 2019 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Bella Catering e Serviços, E.I Actividade Principal - Exploração de estabelecimento turístico tipo take away, fornecimento de refeições, nos termos da Licença n.º 07/CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba. Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 5: Iniciará as suas actividades aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 5: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Licença n.º 07/ CMCP/VJDCT/20022, emitida pelo Conselho Municipal de Pemba, Certidão negativa de 10 de Março de 2022, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 5: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
- Texto do artigo, página 5: Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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