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- Texto do artigo, página 32: Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitadas
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de Abril de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101738345, matriculada a 13 de Abril de 2022, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Prazo de duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de
- Texto do artigo, página 33: Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agrências, esritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Actividade industrial (padaria).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, casado, natural de Egipto, portadora do Passaorte n.º A27194587, emitido a 13 de Agosto de 2020, pela Migração de Egipto, com NUIT 165261771, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o gerente ou seu
- Texto do artigo, página 33: mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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