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Texto do artigo · p. 32 Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitadas
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de Abril de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101738345, matriculada a 13 de Abril de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Prazo de duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de
Texto do artigo · p. 33 Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agrências, esritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividade industrial (padaria).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, casado, natural de Egipto, portadora do Passaorte n.º A27194587, emitido a 13 de Agosto de 2020, pela Migração de Egipto, com NUIT 165261771, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum o gerente ou seu
Texto do artigo · p. 33 mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitadas
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de Abril de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101738345, matriculada a 13 de Abril de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Piramides Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Prazo de duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade 25 de
  9. Texto do artigo, página 33: Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agrências, esritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Actividade industrial (padaria).
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, casado, natural de Egipto, portadora do Passaorte n.º A27194587, emitido a 13 de Agosto de 2020, pela Migração de Egipto, com NUIT 165261771, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ramy Abdel Naby Sulmiman Ibrahim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o gerente ou seu
  31. Texto do artigo, página 33: mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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