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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101744922, denominada SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Serage Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – Expansão II, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de Serviços nas áreas de logística, construção civil, reparação
- Texto do artigo, página 34: de imóveis, canalização, limpeza em edifícios, jardinagem, fabrico de blocos e outras áreas, comércio por grosso e à retalho de produtos alimentos, detergentes de limpeza e de higiene, materiais de construção, do escritório, informático, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Serage Fernando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Serage Fernando, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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