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Texto do artigo · p. 5 Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada por Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro de Cariacó, casa n.º 29, na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos oitenta e um, a folhas quarenta e seis, do livro C traço sete, com o capital social de 500.0000,00MT, (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo socio único César Feliciano Fernandes, sobre o aumento de capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), isto e, um aumento de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). E em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 5 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Cesar Feliciano Fernandes.
Texto do artigo · p. 5 De tudo o não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacote social.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada por Betão Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro de Cariacó, casa n.º 29, na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos oitenta e um, a folhas quarenta e seis, do livro C traço sete, com o capital social de 500.0000,00MT, (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo socio único César Feliciano Fernandes, sobre o aumento de capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), isto e, um aumento de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). E em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a
  7. Texto do artigo, página 5: 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Cesar Feliciano Fernandes.
  8. Texto do artigo, página 5: De tudo o não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacote social.
  9. Texto do artigo, página 5: Pemba, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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