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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101746208, denominada VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Cadre Chafi Abudo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade unipessoal adopta a denominação de VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de servições diversos;
- Número ou marcador, página 43: c) Inportação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 20,000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Cadre Chafi Abudo e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Cadre Chafi Abudo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM
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