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Texto do artigo · p. 7 Cabo 22, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101754502, denominada Cabo 22, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo 22, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, n.º 12, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e serviços afins; b)Comércio e fornecimento geral de bens e serviços; c)Prestação de vários serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades autorizas por lei que achar necessário, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 7 a)Abdul Camal Aiúba Camal, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Carlos dos Santos John Júnior, com a quota 20.000,00MT correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É indicado o senhor Abdul Camal Aiúba Camal como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete aos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 12 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cabo 22, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101754502, denominada Cabo 22, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo 22, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, n.º 12, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e serviços afins; b)Comércio e fornecimento geral de bens e serviços; c)Prestação de vários serviços permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades autorizas por lei que achar necessário, mediante autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  15. Texto do artigo, página 7: a)Abdul Camal Aiúba Camal, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Carlos dos Santos John Júnior, com a quota 20.000,00MT correspondentes a 40% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) É indicado o senhor Abdul Camal Aiúba Camal como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos sócios Abdul Camal Aiúba Camal e Carlos dos Santos John Júnior, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 7: Pemba, 12 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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