Associação Agro-Pecuária de Godjua

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária de Godjua
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Godjua que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Godjua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e definição
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Godjua, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Godjua garantir uma prestação de serviços aos
Texto do artigo · p. 3 membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 3 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária de Godjua é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Godjua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 3 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 3 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 4 -Pecuária de Godjua são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Godjua, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Godjua
  2. Texto do artigo, página 3: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Godjua que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Godjua.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede e definição
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  9. Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Godjua, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 3: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Godjua garantir uma prestação de serviços aos
  13. Texto do artigo, página 3: membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  15. Número ou marcador, página 3: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Duração
  18. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Natureza
  21. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária de Godjua é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: Capital social
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: Admissão
  27. Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 3: Todos os membros tem direito de:
  31. Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  32. Número ou marcador, página 3: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Godjua.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  35. Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 3: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  37. Número ou marcador, página 3: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  38. Número ou marcador, página 3: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  42. Texto do artigo, página 4: -Pecuária de Godjua são os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
  45. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: Comissão de Gestão
  48. Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  49. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 4: Reuniões da Comissão de Gestão
  53. Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  60. Texto do artigo, página 4: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Godjua, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
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