Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e definição
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 4 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Texto do artigo · p. 4 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 4 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 4 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída
Texto do artigo · p. 5 por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 5 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Jovens, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Agro-
Texto do artigo · p. 5 -Pecuária Lhuvukane Varrime.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e definição
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié - sede, na Localidade de Sábiè, Povoado de Bairro Comercial, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 5 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 5 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 5 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 5 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 6 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens
  2. Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede e definição
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 4: É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  15. Número ou marcador, página 4: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Duração
  18. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Natureza
  21. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: Admissão
  27. Texto do artigo, página 4: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 4: Todos os membros tem direito de:
  31. Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  32. Número ou marcador, página 4: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  35. Texto do artigo, página 4: Constituem os deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 4: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  37. Número ou marcador, página 4: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  38. Número ou marcador, página 4: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens são os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: Comissão de Gestão
  47. Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída
  48. Texto do artigo, página 5: por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  49. Número ou marcador, página 5: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Comissão de Gestão
  53. Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  60. Texto do artigo, página 5: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Jovens, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  68. Texto do artigo, página 5: Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime
  69. Texto do artigo, página 5: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: Denominação
  72. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Agro-
  73. Texto do artigo, página 5: -Pecuária Lhuvukane Varrime.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 5: Sede e definição
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  77. Texto do artigo, página 5: Dois)A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié - sede, na Localidade de Sábiè, Povoado de Bairro Comercial, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  80. Texto do artigo, página 5: É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  82. Número ou marcador, página 5: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 5: Duração
  85. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 5: Natureza
  88. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 5: Capital social
  91. Texto do artigo, página 5: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 5: Admissão
  94. Texto do artigo, página 5: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  97. Texto do artigo, página 5: Todos os membros tem direito de:
  98. Número ou marcador, página 5: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  99. Número ou marcador, página 5: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  102. Texto do artigo, página 5: Constituem os deveres dos membros:
  103. Número ou marcador, página 5: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  104. Número ou marcador, página 5: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  105. Número ou marcador, página 5: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  108. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime são os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 5: b) Comissão de Gestão;
  111. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 5: Comissão de Gestão
  114. Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  115. Número ou marcador, página 5: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 6: Reuniões da Comissão de Gestão
  119. Texto do artigo, página 6: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 6: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.