Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime

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Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime

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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e definição
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Mahungo, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
Número ou marcador · p. 8 b) melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 8 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Texto do artigo · p. 8 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) pagar as joias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 8 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 8 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 8 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 8 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária de Pfukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime
  2. Texto do artigo, página 8: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede e definição
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  10. Texto do artigo, página 8: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Mahungo, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 8: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 8: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
  15. Número ou marcador, página 8: b) melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  16. Número ou marcador, página 8: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Duração
  19. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Natureza
  22. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: Admissão
  28. Texto do artigo, página 8: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 8: Todos os membros tem direito de:
  32. Número ou marcador, página 8: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  33. Número ou marcador, página 8: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 8: Constituem os deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 8: a) pagar as joias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  38. Número ou marcador, página 8: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  39. Número ou marcador, página 8: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime são os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Comissão de Gestão;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Comissão de Gestão
  48. Texto do artigo, página 8: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  49. Número ou marcador, página 8: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Comissão de Gestão
  53. Texto do artigo, página 8: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  60. Texto do artigo, página 8: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária de Pfukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
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