Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane
Texto extraído + documento associado
Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e definição
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 9: b) melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 9: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Texto do artigo, página 9: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: Todos os membros tem direito de:
- Número ou marcador, página 9: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 9: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 9: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 9: -Pecuária de Tiyisselane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.