Associação Vista Alegre

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Texto do artigo · p. 9 Associação Vista Alegre
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Vista Alegre que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Vista Alegre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e definição
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Vista Alegre tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Maguiguana, no Bairro 1.º de Maio, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 É objectivo da Associação Vista Alegre garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 10 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Vista Alegre é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Texto do artigo · p. 10 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Vista Alegre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 10 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 10 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Vista Alegre são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da Associação Vista Alegre, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Vista Alegre
  2. Texto do artigo, página 9: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Vista Alegre que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Vista Alegre.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede e definição
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Vista Alegre tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Maguiguana, no Bairro 1.º de Maio, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 10: É objectivo da Associação Vista Alegre garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  14. Número ou marcador, página 10: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Duração
  17. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Natureza
  20. Texto do artigo, página 10: A Associação Vista Alegre é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Admissão
  26. Texto do artigo, página 10: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  29. Texto do artigo, página 10: Todos os membros tem direito de:
  30. Número ou marcador, página 10: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  31. Número ou marcador, página 10: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Vista Alegre.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  34. Texto do artigo, página 10: Constituem os deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 10: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  36. Número ou marcador, página 10: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  37. Número ou marcador, página 10: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Vista Alegre são os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Comissão de Gestão;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Comissão de Gestão
  46. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  47. Número ou marcador, página 10: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  48. Número ou marcador, página 10: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Comissão de Gestão
  51. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  58. Texto do artigo, página 10: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação Vista Alegre, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
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