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Texto do artigo · p. 12 China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e seis á vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais Co, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Karibu, flete mil e quatro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo tipo de minerais, industrias, importação e exportação; b)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Suchun Zuo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelos herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Suchun zuo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e seis á vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais Co, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Karibu, flete mil e quatro, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo tipo de minerais, industrias, importação e exportação; b)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Suchun Zuo, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  28. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelos herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Suchun zuo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Notário,
  47. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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