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Texto do artigo · p. 12 D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024122, a sociedade D & M Consultória e Serviços –
Texto do artigo · p. 13 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 i) prestação de assessoria/consultoria em: a) licenciamento de farmácia; b) licenciamento de entidades privadas de saúde (hospitais especializados, clínicas médicas, centros médicos, consultórios médicos, consultórios dentários, postos médicos, centros diagnósticos, entre outros); c) licenciamento de importadoras e distribuidoras de medicamentos, vacinas e produtos biológicos; d) legislação farmacêutica, entre outras matérias de saúde, e) gestão de resíduos hospitalares e o seu tratamento; ii) serviços de desenho de projetos e planos: a) desenhos de projectos para entidades privadas de saúde; b) planos de gestão de lixo biomédico; c) plano de limpeza; d) plano de biossegurança; e) plano de gestão de qualidade laboratorial; iii) treinamentos em diversas matérias da saúde (programas de combate as infecções, gestão de farmácia, biossegurança, entre outros); iv) produção de workshops/conferências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 13 a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Delto José Meneses, nacionalidade moçambicana, casado com Márcia da Graça Felix Zeferino Meneses, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 13 de Maio de 1989, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Unidade Isaura Nyusi, portador do Bilhete n.º 030104541047M, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Delto José Meneses.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra parte variável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 12: D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024122, a sociedade D & M Consultória e Serviços –
  3. Texto do artigo, página 13: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: i) prestação de assessoria/consultoria em: a) licenciamento de farmácia; b) licenciamento de entidades privadas de saúde (hospitais especializados, clínicas médicas, centros médicos, consultórios médicos, consultórios dentários, postos médicos, centros diagnósticos, entre outros); c) licenciamento de importadoras e distribuidoras de medicamentos, vacinas e produtos biológicos; d) legislação farmacêutica, entre outras matérias de saúde, e) gestão de resíduos hospitalares e o seu tratamento; ii) serviços de desenho de projetos e planos: a) desenhos de projectos para entidades privadas de saúde; b) planos de gestão de lixo biomédico; c) plano de limpeza; d) plano de biossegurança; e) plano de gestão de qualidade laboratorial; iii) treinamentos em diversas matérias da saúde (programas de combate as infecções, gestão de farmácia, biossegurança, entre outros); iv) produção de workshops/conferências.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente
  17. Texto do artigo, página 13: a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Delto José Meneses, nacionalidade moçambicana, casado com Márcia da Graça Felix Zeferino Meneses, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 13 de Maio de 1989, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Unidade Isaura Nyusi, portador do Bilhete n.º 030104541047M, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Março de 2019.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Delto José Meneses.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra parte variável.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2025. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
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