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Texto do artigo · p. 13 DAFEJY Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047969, a sociedade comercial denominada DAFEJY Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma DAFEJY Technologies, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Zacarias Rangariranhe;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isaura da Aida Chichava;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Henriqueta Gabriela Bombe;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Machai;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Alexandre Palate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida à terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo de deliberação estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Isaías Zacarias Rangariranhe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído;
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador único, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DAFEJY Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047969, a sociedade comercial denominada DAFEJY Technologies, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma DAFEJY Technologies, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
  13. Número ou marcador, página 13: b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
  14. Número ou marcador, página 13: c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 13: d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 13: e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Zacarias Rangariranhe;
  22. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isaura da Aida Chichava;
  23. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Henriqueta Gabriela Bombe;
  24. Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Machai;
  25. Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Alexandre Palate.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida à terceiros.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo de deliberação estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Isaías Zacarias Rangariranhe.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
  43. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído;
  46. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura do administrador único.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador único, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  52. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
  55. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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