Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: DAFEJY Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047969, a sociedade comercial denominada DAFEJY Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma DAFEJY Technologies, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Zacarias Rangariranhe;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isaura da Aida Chichava;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Henriqueta Gabriela Bombe;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Machai;
- Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Alexandre Palate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida à terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo de deliberação estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Isaías Zacarias Rangariranhe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído;
- Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador único, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.