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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048084 uma entidade com a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada..
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Ambrose Gavas Opio, solteiro, de 41 anos de idade, nacionalidade ugandesa, portador do DIRE n.º 11UG00082908B, emitido a 27 de Agosto de 2024 e válido até 26 de Agosto de 2025, e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1878, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º°1878, Bairro Central, Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (A sociedade tem por objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área tecnológica em hardware e software, venda e marketing de equipamentos, exportação e importação de hardware e software, suporte técnico e manutenção, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas ou outras actividades similares desde que, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Ambrose Gavas Opio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão da quota)
- Texto do artigo, página 15: A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Ambrose Gavas Opio, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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