Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suraia Mussa, moçambicana, de 31 anos, solteira, natural de Mossuril, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100591902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 16 GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro com a Rua dos Continuadores, em frente ao anfiteatro da academia militar, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto: como:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de plantas e viveiros;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de flores de corte, sem raízes e em vaso;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 16 e) confecção de arranjos e buquês de flores;
Número ou marcador · p. 16 f) serviços de floricultura;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de flores a jardineiros, arquitetos paisagistas, decoradores de interiores;
Número ou marcador · p. 16 h) criar decorações florais para eventos e ocasiões especiais;
Número ou marcador · p. 16 i) criar arranjos florais para decoração de espaços comerciais e residenciais;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecer consultoria e aconselhamento sobre cuidados e arranjos florais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a sócia única Suraia Mussa. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Suraia Mussa, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suraia Mussa, moçambicana, de 31 anos, solteira, natural de Mossuril, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100591902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 16: GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro com a Rua dos Continuadores, em frente ao anfiteatro da academia militar, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto: como:
  13. Número ou marcador, página 16: a) serviços de decoração;
  14. Número ou marcador, página 16: b) venda de plantas e viveiros;
  15. Número ou marcador, página 16: c) venda de flores de corte, sem raízes e em vaso;
  16. Número ou marcador, página 16: d) serviços de ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 16: e) confecção de arranjos e buquês de flores;
  18. Número ou marcador, página 16: f) serviços de floricultura;
  19. Número ou marcador, página 16: g) venda de flores a jardineiros, arquitetos paisagistas, decoradores de interiores;
  20. Número ou marcador, página 16: h) criar decorações florais para eventos e ocasiões especiais;
  21. Número ou marcador, página 16: i) criar arranjos florais para decoração de espaços comerciais e residenciais;
  22. Número ou marcador, página 16: j) fornecer consultoria e aconselhamento sobre cuidados e arranjos florais.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a sócia única Suraia Mussa. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  27. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Suraia Mussa, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 16: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.