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Texto do artigo · p. 17 Global SV, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 105030139, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global SV, Limitada. Constituída entre os sócios: Sofia António Alho Andicene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100937377P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Global SV, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua sede no Urbano Central, Cidade de Nampula, EN13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Sofia Alho Andicene;
Número ou marcador · p. 17 b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Valdemar Ivan de Jesus Boane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Sofia António Alho Andicene que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contractar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 20 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Global SV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 105030139, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global SV, Limitada. Constituída entre os sócios: Sofia António Alho Andicene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100937377P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Global SV, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua sede no Urbano Central, Cidade de Nampula, EN13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Sofia Alho Andicene;
  18. Número ou marcador, página 17: b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Valdemar Ivan de Jesus Boane.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Sofia António Alho Andicene que desde já é nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contractar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  25. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
  27. Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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