Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047504, uma entidade denominada M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Augusto Mubango Fumo, solteiro, natural do Distrito de Maputo, Província de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Machava Km 15, Quarteirão 13, Casa n.º 993, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139479A, emitido a 31 de Agosto de 2023, com validade até ao dia 30 de Agosto de 2033, emitido na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mulotane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de climatização, electricidade, canalização, serralharia, reabilitação de imóveis, e fornecimeto de equipamento e material de climatização, material eléctrico, material de canalização, material de serralharia, e material para reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondem em 100% (cem porcento) para o sócio Augusto Mubango Fumo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Augusto Mubango Fumo como administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um e único, do Administrador ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Até a designação de um director ou mais directores fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Augusto Mubango Fumo, por tempo indeterminado e de forma irrevogável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos
- Texto do artigo, página 18: consignados na lei. O sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.