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Texto do artigo · p. 18 M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047504, uma entidade denominada M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Augusto Mubango Fumo, solteiro, natural do Distrito de Maputo, Província de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Machava Km 15, Quarteirão 13, Casa n.º 993, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139479A, emitido a 31 de Agosto de 2023, com validade até ao dia 30 de Agosto de 2033, emitido na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mulotane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de climatização, electricidade, canalização, serralharia, reabilitação de imóveis, e fornecimeto de equipamento e material de climatização, material eléctrico, material de canalização, material de serralharia, e material para reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondem em 100% (cem porcento) para o sócio Augusto Mubango Fumo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Augusto Mubango Fumo como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um e único, do Administrador ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Até a designação de um director ou mais directores fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Augusto Mubango Fumo, por tempo indeterminado e de forma irrevogável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos
Texto do artigo · p. 18 consignados na lei. O sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047504, uma entidade denominada M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 18: Augusto Mubango Fumo, solteiro, natural do Distrito de Maputo, Província de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Machava Km 15, Quarteirão 13, Casa n.º 993, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139479A, emitido a 31 de Agosto de 2023, com validade até ao dia 30 de Agosto de 2033, emitido na Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mulotane, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de climatização, electricidade, canalização, serralharia, reabilitação de imóveis, e fornecimeto de equipamento e material de climatização, material eléctrico, material de canalização, material de serralharia, e material para reabilitação de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondem em 100% (cem porcento) para o sócio Augusto Mubango Fumo.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Augusto Mubango Fumo como administrador.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um e único, do Administrador ou procurador nos limites do mandato.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) O director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 18: Cinco) Até a designação de um director ou mais directores fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Augusto Mubango Fumo, por tempo indeterminado e de forma irrevogável.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos
  28. Texto do artigo, página 18: consignados na lei. O sócio será o liquidatário.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
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