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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mega Deal Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105047790, uma entidade com a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Jucyara de Suzana Joel, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100764574P, emitido a 20 de Abril de 2022, residente no U/C 1.º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 108389151;
- Texto do artigo, página 19: Manuel Joaquim Lourenço Lopes, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 030102063833F, emitido a 8 de Junho de 2022, residente Q.4 U/C 1º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 110580703.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1847, rés-do-
- Texto do artigo, página 19: -chão Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria financeira, agenciamento bancário gestão de negócios, aluguer de viaturas, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de vestuários e calçados, fornecimentos de produtos agrícolas, fornecimento de produtos farmacêuticos, material e equipamentos hospitalares, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis de escritório, manutenção de equipamentos, instalações elétricas, venda de material de construção, aluguer de equipamentos, limpeza geral, segurança eletrónica, engenharia e arquitetura, publicidade, serigrafia e gráfica, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, venda a grosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, elaboração de projetos, logística e transporte, agronegócios, telecomunicações, procurement, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Lourenço Lopes;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente 10%, pertencente a sócia Jucyara de Suzana Joel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares )
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou sumplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Manuel Joaquim Lourenço Lopes e Jucyara de Suzana Joel como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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