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Texto do artigo · p. 18 Mega Deal Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 sob NUEL 105047790, uma entidade com a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Jucyara de Suzana Joel, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100764574P, emitido a 20 de Abril de 2022, residente no U/C 1.º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 108389151;
Texto do artigo · p. 19 Manuel Joaquim Lourenço Lopes, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 030102063833F, emitido a 8 de Junho de 2022, residente Q.4 U/C 1º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 110580703.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1847, rés-do-
Texto do artigo · p. 19 -chão Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria financeira, agenciamento bancário gestão de negócios, aluguer de viaturas, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de vestuários e calçados, fornecimentos de produtos agrícolas, fornecimento de produtos farmacêuticos, material e equipamentos hospitalares, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis de escritório, manutenção de equipamentos, instalações elétricas, venda de material de construção, aluguer de equipamentos, limpeza geral, segurança eletrónica, engenharia e arquitetura, publicidade, serigrafia e gráfica, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, venda a grosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, elaboração de projetos, logística e transporte, agronegócios, telecomunicações, procurement, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Lourenço Lopes;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente 10%, pertencente a sócia Jucyara de Suzana Joel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou sumplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Manuel Joaquim Lourenço Lopes e Jucyara de Suzana Joel como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mega Deal Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105047790, uma entidade com a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  4. Texto do artigo, página 19: Jucyara de Suzana Joel, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100764574P, emitido a 20 de Abril de 2022, residente no U/C 1.º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 108389151;
  5. Texto do artigo, página 19: Manuel Joaquim Lourenço Lopes, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 030102063833F, emitido a 8 de Junho de 2022, residente Q.4 U/C 1º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 110580703.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1847, rés-do-
  10. Texto do artigo, página 19: -chão Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria financeira, agenciamento bancário gestão de negócios, aluguer de viaturas, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de vestuários e calçados, fornecimentos de produtos agrícolas, fornecimento de produtos farmacêuticos, material e equipamentos hospitalares, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis de escritório, manutenção de equipamentos, instalações elétricas, venda de material de construção, aluguer de equipamentos, limpeza geral, segurança eletrónica, engenharia e arquitetura, publicidade, serigrafia e gráfica, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, venda a grosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, elaboração de projetos, logística e transporte, agronegócios, telecomunicações, procurement, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
  19. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Lourenço Lopes;
  20. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente 10%, pertencente a sócia Jucyara de Suzana Joel.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares )
  23. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou sumplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade )
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Manuel Joaquim Lourenço Lopes e Jucyara de Suzana Joel como administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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