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- Texto do artigo, página 19: Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040407, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Juliana Mateus Vasco Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marrere, portador do
- Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 040105313155P, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Muatala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto: serviços de salão cabelereiro e boutique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Juliana Mateus Vasco Francisco.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pela Juliana Mateus Vasco Francisco, que desde é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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