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Texto do artigo · p. 19 Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040407, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Juliana Mateus Vasco Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marrere, portador do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete de Identidade n.º 040105313155P, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Muatala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto: serviços de salão cabelereiro e boutique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Juliana Mateus Vasco Francisco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pela Juliana Mateus Vasco Francisco, que desde é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040407, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Juliana Mateus Vasco Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marrere, portador do
  3. Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 040105313155P, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Muatala, Província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto: serviços de salão cabelereiro e boutique.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Juliana Mateus Vasco Francisco.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pela Juliana Mateus Vasco Francisco, que desde é nomeada administradora.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  20. Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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