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Texto do artigo · p. 19 Mobitec, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045618 uma entidade com a denominação Mobitec, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Reginaldo David Mhuate, director-geral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 20 nesta Cidade, Q. 6, Casa 31, Patrice Lumumba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102699478F, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Igor Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 6 casa 31, Patrice Lumumba), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928989P, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate;
Texto do artigo · p. 20 Yasser Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 11 Casa 38, Matola-Gare), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928988A, data de emissão: 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 20 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mobitec, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua: Rainha Santa, n.º 15, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) fábrico, montagem e reparação de mobiliário escolar, mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, mobiliário doméstico,venda de material de escritório,e escolar;
Texto do artigo · p. 20 b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, , correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento de capital social pertencente ao sócio Reginaldo David Muhate;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Igor Reginaldo Muhate;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Yasser Reginaldo Muhate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) administração e gestão da sociedade será representado em juizo e fora dela pelo sócio Reginaldo David Muhate, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio com mais quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio com mais quotas poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem (%) legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mobitec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045618 uma entidade com a denominação Mobitec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Reginaldo David Mhuate, director-geral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
  4. Texto do artigo, página 20: nesta Cidade, Q. 6, Casa 31, Patrice Lumumba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102699478F, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Igor Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 6 casa 31, Patrice Lumumba), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928989P, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate;
  6. Texto do artigo, página 20: Yasser Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 11 Casa 38, Matola-Gare), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928988A, data de emissão: 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  7. Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mobitec, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua: Rainha Santa, n.º 15, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) fábrico, montagem e reparação de mobiliário escolar, mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, mobiliário doméstico,venda de material de escritório,e escolar;
  19. Texto do artigo, página 20: b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, , correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento de capital social pertencente ao sócio Reginaldo David Muhate;
  25. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Igor Reginaldo Muhate;
  26. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Yasser Reginaldo Muhate.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: Administração
  38. Número ou marcador, página 20: Um) administração e gestão da sociedade será representado em juizo e fora dela pelo sócio Reginaldo David Muhate, que for indigitado em assembleia.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio com mais quotas.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio com mais quotas poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Exercício social
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem (%) legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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