Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mobitec, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045618 uma entidade com a denominação Mobitec, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Reginaldo David Mhuate, director-geral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
- Texto do artigo, página 20: nesta Cidade, Q. 6, Casa 31, Patrice Lumumba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102699478F, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Igor Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 6 casa 31, Patrice Lumumba), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928989P, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate;
- Texto do artigo, página 20: Yasser Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 11 Casa 38, Matola-Gare), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928988A, data de emissão: 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mobitec, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua: Rainha Santa, n.º 15, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) fábrico, montagem e reparação de mobiliário escolar, mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, mobiliário doméstico,venda de material de escritório,e escolar;
- Texto do artigo, página 20: b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, , correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento de capital social pertencente ao sócio Reginaldo David Muhate;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Igor Reginaldo Muhate;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Yasser Reginaldo Muhate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) administração e gestão da sociedade será representado em juizo e fora dela pelo sócio Reginaldo David Muhate, que for indigitado em assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio com mais quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio com mais quotas poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Exercício social
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem (%) legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.