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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Reutilize, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043117 uma entidade com a denominação Reutilize, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Este contrato de sociedade foi firmado neste dia 3 de Março de 2025, em 2 cópias originais, entre:
- Texto do artigo, página 21: Laura Taís Hele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020359434P, emitido a 16 de Outubro de 2020 válido até 15 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Pedro João Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106487685S, emitido a 24 de Junho de 2024 válido até 23 de Junho de 2029, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Reutilize, Limitada, é uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na Rua n.º 4.173, Bairro de Hulene B, Quarteirão 56, Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto de desenvolver actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) recolha seletiva de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de material reciclável;
- Número ou marcador, página 21: c) produção e venda de adubo orgânico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com os seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical) é de 3000.00MT (três meticais), e distribuído pelos sócios de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Laura Taís Hele - sócio maioritário detentor de 70% do capital social, no valor de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Pedro João Laice - sócio minoritária detentora de 30% do capital social, no valor de 900.00 MT (novecentos meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio maioritário decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais desta sociedade são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: i. assembleia geral; ii. conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhora Laura Taís Hele, podendo no entanto este, constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respetiva presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo estabelecido por lei após notificação de tal procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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