Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105045862, denominada Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, por contrato de sociedade subscrito por:
Texto do artigo · p. 21 Délcio António Munissa, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 0600701314548S, e do NUIT 122447228, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Sommerschiel, Rua da França.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1401, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida em conformidade com a lei e os estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) restauração, estudos de ecossistemas terrestres e marinhos;
Número ou marcador · p. 21 b) gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 c) avaliação e estudos de impacto ambiental e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 22 e) ordenamento territorial e mediação de conflitos ambientais e sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação do sócio único e obtenha as necessárias permissões legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais dividido em vinte e cinco, totalmente subscrito em moeda nacional, correspondendo a quota única, sendo a totalidade pertencente ao sócio-único, senhor Délcio António Munissa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único na qualidade de administrador, Délcio António Munissa. Tendo este para todos os efeitos, os mais amplos poderes em Direito permitidos para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode se fazer representar por um mandatário.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105045862, denominada Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, por contrato de sociedade subscrito por:
  3. Texto do artigo, página 21: Délcio António Munissa, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 0600701314548S, e do NUIT 122447228, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Sommerschiel, Rua da França.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1401, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida em conformidade com a lei e os estatutos.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) restauração, estudos de ecossistemas terrestres e marinhos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) gestão de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 22: c) avaliação e estudos de impacto ambiental e mudanças climáticas;
  18. Número ou marcador, página 22: d) consultoria ambiental e social;
  19. Número ou marcador, página 22: e) ordenamento territorial e mediação de conflitos ambientais e sociais.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação do sócio único e obtenha as necessárias permissões legais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais dividido em vinte e cinco, totalmente subscrito em moeda nacional, correspondendo a quota única, sendo a totalidade pertencente ao sócio-único, senhor Délcio António Munissa.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único na qualidade de administrador, Délcio António Munissa. Tendo este para todos os efeitos, os mais amplos poderes em Direito permitidos para gerir a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode se fazer representar por um mandatário.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.