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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105045862, denominada Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, por contrato de sociedade subscrito por:
- Texto do artigo, página 21: Délcio António Munissa, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 0600701314548S, e do NUIT 122447228, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Sommerschiel, Rua da França.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1401, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida em conformidade com a lei e os estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) restauração, estudos de ecossistemas terrestres e marinhos;
- Número ou marcador, página 21: b) gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 22: c) avaliação e estudos de impacto ambiental e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria ambiental e social;
- Número ou marcador, página 22: e) ordenamento territorial e mediação de conflitos ambientais e sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação do sócio único e obtenha as necessárias permissões legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais dividido em vinte e cinco, totalmente subscrito em moeda nacional, correspondendo a quota única, sendo a totalidade pertencente ao sócio-único, senhor Délcio António Munissa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único na qualidade de administrador, Délcio António Munissa. Tendo este para todos os efeitos, os mais amplos poderes em Direito permitidos para gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode se fazer representar por um mandatário.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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