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- Texto do artigo, página 22: Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037551 uma entidade com a denominação Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Shakoor Business & Consulting
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de equipamento informático e consumíveis; b)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de equipamento audiovisual e multimídia e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 22: d) produção de conteúdo audiovisual;
- Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: g) fornecimento de material de higiene e limpeza; h)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: i) serviços de outsourcing;
- Número ou marcador, página 22: j) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capitai social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Gitaide Atumane, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301622390F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, e válido até 3 de Janeiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 112441220.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Momade Gitaide Atumane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Momade Gitaide Atumane.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato da gestão esta sob custodia do socio Momade Gitaide Atumane e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 22: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Momade Gitaide Atumane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tech E & I Calibration
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045487, a sociedade Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, Rua 25 de Setembro, Bairro Francisco Manyanga, parcela 1708, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objetivo principal, desenvolver as seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 23: a) manutenção industrial em elétrica e instrumentação;
- Número ou marcador, página 23: b) instalação e calibração de balanças;
- Número ou marcador, página 23: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 23: d) fornecimento e montagem de sistemas de energia solar;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) serviços de instalação de cameras,
- Número ou marcador, página 23: g) cerca elétrica e portões elétricos;
- Número ou marcador, página 23: h) instalação e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 23: i) comércio diverso e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: j) lavagem de automóveis e serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mas sócios e aumento de capital social. Nelson Sérgio Francisco, solteiro, maior de 37 anos de idade, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Samora machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101939878Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, e válido até 26 de Novembro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador do NUIT 111521603.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio unico, Nelson Sérgio Francisco, desde já nomeado administrador (Chief Executive Officer-CEO). bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo plenos poderes de representação diária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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