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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: TechIntel Solutions S.A
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045199, uma entidade com a denominação TechIntel Solutions S.A.
- Texto do artigo, página 23: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação TechIntel Solutions S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por TechIntel SA.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Kassuende n.º386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 23: b) exploração de minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) prospecção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 23: d) identificação e análises de mineiras e rochas;
- Número ou marcador, página 23: e) reciclagem de plásticos;
- Número ou marcador, página 23: f) reciclagem de metais;
- Número ou marcador, página 23: g) fornecimento a grosso de consumíveis industriais;
- Número ou marcador, página 23: h) manutenção e reparação de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: i) consultoria em engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 23: j) fornecimento de mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 23: k) fornecimento de serviços de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 23: l) fornecimento de serviços de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: m) fornecimento de serviços de gestão de confiabilidade de ativos;
- Número ou marcador, página 23: n) fornecimento de serviços de auditorias de engenharia diversa; o)fornecimento de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 23: p) venda de equipamento e projectos de segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 23: q) reparações de equipamento elétrico e eletrónico;
- Número ou marcador, página 23: r) fornecimento de serviços na área elétrica, eletrónica, instrumentação e automação;
- Número ou marcador, página 24: s) venda e aluguel de equipamentos industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: t) operação de cargas;
- Número ou marcador, página 24: u) transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: v) estocagem de material, gestão de armazém;
- Número ou marcador, página 24: w) planeamento, controle, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas, cargas e materiais;
- Texto do artigo, página 24: x) consultoria;
- Número ou marcador, página 24: y) desenvolvimento, e implementação de projetos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 24: z) comércio a grosso e a retalho, de equipamentos solares, equipamento elétrico e consumíveis para material subestação, média tensão e baixa tensão de energia elétrica; aa) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho; bb) construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios; cc) prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; energia e processamento; dd) comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação; ee) exploração e transformação industrial de minerais; ff) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; gg) importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, construção civil, pesqueira e de comércio geral; hh) exploração ambiental; ii) construção imobiliária; jj) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e totalmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelo Célio Carlos Manjate, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta Madeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 24: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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