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Texto do artigo · p. 23 TechIntel Solutions S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045199, uma entidade com a denominação TechIntel Solutions S.A.
Texto do artigo · p. 23 Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação TechIntel Solutions S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por TechIntel SA.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Kassuende n.º386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 23 b) exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 23 d) identificação e análises de mineiras e rochas;
Número ou marcador · p. 23 e) reciclagem de plásticos;
Número ou marcador · p. 23 f) reciclagem de metais;
Número ou marcador · p. 23 g) fornecimento a grosso de consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 23 h) manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 i) consultoria em engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 j) fornecimento de mão-de-obra especializada;
Número ou marcador · p. 23 k) fornecimento de serviços de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 23 l) fornecimento de serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 m) fornecimento de serviços de gestão de confiabilidade de ativos;
Número ou marcador · p. 23 n) fornecimento de serviços de auditorias de engenharia diversa; o)fornecimento de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 p) venda de equipamento e projectos de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 23 q) reparações de equipamento elétrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 23 r) fornecimento de serviços na área elétrica, eletrónica, instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 24 s) venda e aluguel de equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 t) operação de cargas;
Número ou marcador · p. 24 u) transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 v) estocagem de material, gestão de armazém;
Número ou marcador · p. 24 w) planeamento, controle, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas, cargas e materiais;
Texto do artigo · p. 24 x) consultoria;
Número ou marcador · p. 24 y) desenvolvimento, e implementação de projetos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 z) comércio a grosso e a retalho, de equipamentos solares, equipamento elétrico e consumíveis para material subestação, média tensão e baixa tensão de energia elétrica; aa) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho; bb) construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios; cc) prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; energia e processamento; dd) comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação; ee) exploração e transformação industrial de minerais; ff) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; gg) importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, construção civil, pesqueira e de comércio geral; hh) exploração ambiental; ii) construção imobiliária; jj) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e totalmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelo Célio Carlos Manjate, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta Madeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TechIntel Solutions S.A
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045199, uma entidade com a denominação TechIntel Solutions S.A.
  3. Texto do artigo, página 23: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação TechIntel Solutions S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por TechIntel SA.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Kassuende n.º386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de minérios;
  15. Número ou marcador, página 23: b) exploração de minerais;
  16. Número ou marcador, página 23: c) prospecção e pesquisa de minerais;
  17. Número ou marcador, página 23: d) identificação e análises de mineiras e rochas;
  18. Número ou marcador, página 23: e) reciclagem de plásticos;
  19. Número ou marcador, página 23: f) reciclagem de metais;
  20. Número ou marcador, página 23: g) fornecimento a grosso de consumíveis industriais;
  21. Número ou marcador, página 23: h) manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 23: i) consultoria em engenharia e técnicas afins;
  23. Número ou marcador, página 23: j) fornecimento de mão-de-obra especializada;
  24. Número ou marcador, página 23: k) fornecimento de serviços de projectos de engenharia;
  25. Número ou marcador, página 23: l) fornecimento de serviços de gestão de projectos;
  26. Número ou marcador, página 23: m) fornecimento de serviços de gestão de confiabilidade de ativos;
  27. Número ou marcador, página 23: n) fornecimento de serviços de auditorias de engenharia diversa; o)fornecimento de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
  28. Número ou marcador, página 23: p) venda de equipamento e projectos de segurança eletrónica;
  29. Número ou marcador, página 23: q) reparações de equipamento elétrico e eletrónico;
  30. Número ou marcador, página 23: r) fornecimento de serviços na área elétrica, eletrónica, instrumentação e automação;
  31. Número ou marcador, página 24: s) venda e aluguel de equipamentos industriais e agrícolas;
  32. Número ou marcador, página 24: t) operação de cargas;
  33. Número ou marcador, página 24: u) transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
  34. Número ou marcador, página 24: v) estocagem de material, gestão de armazém;
  35. Número ou marcador, página 24: w) planeamento, controle, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas, cargas e materiais;
  36. Texto do artigo, página 24: x) consultoria;
  37. Número ou marcador, página 24: y) desenvolvimento, e implementação de projetos de energias renováveis;
  38. Número ou marcador, página 24: z) comércio a grosso e a retalho, de equipamentos solares, equipamento elétrico e consumíveis para material subestação, média tensão e baixa tensão de energia elétrica; aa) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho; bb) construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios; cc) prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; energia e processamento; dd) comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação; ee) exploração e transformação industrial de minerais; ff) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; gg) importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, construção civil, pesqueira e de comércio geral; hh) exploração ambiental; ii) construção imobiliária; jj) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e totalmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 24: a) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  44. Número ou marcador, página 24: b) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelo Célio Carlos Manjate, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta Madeira.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  51. Texto do artigo, página 24: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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