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Texto do artigo · p. 24 Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047967 uma entidade com a denominação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada, podendo ser denominada, abreviadamente, por THERMAIR.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida 24 de Julho 436, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dento e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comercializar equipamento e materiais de climatização e ventilação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamento de climatização e ventilação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Alberto José Mangue;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Afonso Xavier Langa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Alberto José Mangue desde já nomeado ao cargo de presidente do conselho de administração e gerente da sociedade, ficando o sócio Afonso Xavier Langa como administrador.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador para questões comuns e de ambos para abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não de dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047967 uma entidade com a denominação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada, podendo ser denominada, abreviadamente, por THERMAIR.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida 24 de Julho 436, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dento e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) comercializar equipamento e materiais de climatização e ventilação;
  12. Número ou marcador, página 24: b) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamento de climatização e ventilação.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Alberto José Mangue;
  18. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Afonso Xavier Langa.
  19. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  22. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão da quota)
  27. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  30. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Alberto José Mangue desde já nomeado ao cargo de presidente do conselho de administração e gerente da sociedade, ficando o sócio Afonso Xavier Langa como administrador.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  34. Texto do artigo, página 25: i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador para questões comuns e de ambos para abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  36. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 25: (Causas transitórias)
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não de dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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