Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Why Not e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105038497, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente
Texto do artigo · p. 25 o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Bairro de Habel Jafar, Quarteirão 5, Casa n.º 11, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de bar e alojamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Arune João Estavela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Arune João Estavela, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Arune João Estavela, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Why Not e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105038497, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente
  3. Texto do artigo, página 25: o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Bairro de Habel Jafar, Quarteirão 5, Casa n.º 11, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de bar e alojamento.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Arune João Estavela.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Arune João Estavela, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Arune João Estavela, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.