Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cais Comunicação e Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072009, uma sociedade denominada Cais Comunicação e Consultoria, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cátia Osória Artur Mangue, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Casa n.º 19, Q. 52, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana com NUIT 108272961, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101474746N, emitido a vinte seis de Novembro de do ano dois e mil vinte quatro na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Ismael Sidónio Victor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo Casa n.º 19, Q. 52, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana com
- Texto do artigo, página 6: NUIT 105028822, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248589M, emitido a doze de Maio do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Enzo Ismael Victor, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo Casa n.º 19, Q. 52, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, NUIT 190904105, portador de Bilhete de Identidade n.º 110508877613M, emitido a catorze de Novembro do ano dois e mil vinte dois na Cidade de Maputo e será representado por seu pai Ismael Sidónio Victor. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Cais Comunicação e Consultoria, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cais Comunicação e Consultoria,, Lda, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Av. Nelson Mandela esquina com rua Changara n.º 19, R/C e será exercida as suas actividades na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade exercerá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de comunicação social e corporativa, incluindo assessoria de imprensa, gestão de imagem institucional, planeamento estratégico e gestão de crises;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria de carreira e desenvolvimento profissional; c)orientação vocacional e aconselhamento académico e profissional;
- Número ou marcador, página 6: d) produção de conteúdos audiovisuais, incluindo vídeo, fotografia conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 6: e) organização de eventos, workshops e formações;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de gestão de projectos e consultoria estratégica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Cátia Osória Artur Mangue;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Sidónio Victor;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Ismael Victor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Cátia Osória Artur Mangue e Ismael Sidónio Victor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores e sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.