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- Texto do artigo, página 7: Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105071524, uma sociedade denominada Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110201671823B, emitido a 7 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Janeiro de 2027, residente em Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 7;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Wakheny Carvalho Guilundo, menor, portador do BI n.º 110108975504S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022, com validade até 30 de Janeiro de 2027, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 93, neste acto representado pelo seu progenitor Carvalho Joaquim Filipe Guilundo;
- Texto do artigo, página 7: Considerando que:
- Texto do artigo, página 7: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, um interesse em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas;
- Texto do artigo, página 7: Dois) Para o efeito, torna-se necessária a elaboração de um instrumento que regerá as suas e as relações destas com a sociedade terceiros;
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua Sede no Bairro Central, Av. Patrice Lumumba n.º 1125, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) consultoria e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 7: b) serviços de mercearia;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de cortinados;
- Número ou marcador, página 7: d) venda de inertes;
- Número ou marcador, página 7: e) procurement;
- Número ou marcador, página 7: f) fornecimento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 7: g) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 7: h) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: i) comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 7: j) serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 7: k) serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 7: l) desenho e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: m) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 7: n) agricultura;
- Número ou marcador, página 7: o) mineração;
- Número ou marcador, página 7: p) telecomunicações;
- Número ou marcador, página 7: q) educação;
- Número ou marcador, página 7: r) saúde;
- Número ou marcador, página 7: s) mobiliária;
- Número ou marcador, página 7: t) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
- Número ou marcador, página 7: u) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 7: v) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: w) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Texto do artigo, página 7: x) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: y) climatização;
- Número ou marcador, página 7: z) fotocópia e encadernação; aa) panificadora;
- Texto do artigo, página 7: bb) serviços de limpeza e lavandaria; cc) servicos de rent a car; dd) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00 MT (cento, setenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sociedade Carvalho Joaquim Filipe Guilundo;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wakheny Carvalho Guilundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Abril de 2026. – Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, O Conservador, Ilegível.
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