Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda

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Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda

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Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 8 Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105061848 Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituído por documento particular á 25 de Novembro de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 Tem a sua sede social na Vila Autárquica de Milange, Província da Zambézia, na Unidade Residencial 12 de Outubro, próximo a sede do posto Administrativo Municipal Nampembane, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial:
Número ou marcador · p. 8 a) ensino e educação infantil;
Número ou marcador · p. 8 b) ensino e educação primário e secundário;
Número ou marcador · p. 8 c) outras actividades relacionadas com a promoção cultural e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Isac Tomé Pinho, solteiro, Província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.° 040100327939B, NUIT n.º 109459763, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Tomé Pinho solteiro, residente na Rua
Texto do artigo · p. 8 Tumbine, Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 28 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105061848 Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituído por documento particular á 25 de Novembro de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: Tem a sua sede social na Vila Autárquica de Milange, Província da Zambézia, na Unidade Residencial 12 de Outubro, próximo a sede do posto Administrativo Municipal Nampembane, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial:
  12. Número ou marcador, página 8: a) ensino e educação infantil;
  13. Número ou marcador, página 8: b) ensino e educação primário e secundário;
  14. Número ou marcador, página 8: c) outras actividades relacionadas com a promoção cultural e desenvolvimento comunitário.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Isac Tomé Pinho, solteiro, Província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.° 040100327939B, NUIT n.º 109459763, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Tomé Pinho solteiro, residente na Rua
  23. Texto do artigo, página 8: Tumbine, Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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