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Texto do artigo · p. 8 Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105069060, a sociedade de Chavebt - Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105069060, constituída por documento particular a 18 de Março de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede n.º Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, venda de material metálico, manutenção e fabricação de material metálico; prestação de serviços de chaveiro, incluindo a confecção de chaves,
Texto do artigo · p. 9 duplicação e reparação de fechaduras; fabricação e comercialização de chaves eletrônicas, automotivas e sistemas de fecho inteligentes. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social de uma quota única pertencente a Mahomed Olímpio Mahumana, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Clementina António Massipa Mahumana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100695145A, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Mahomed Olímpio Mahumana que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes. A mesma irá obrigar somente a assinatura da sócia acima descrita em todos actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105069060, a sociedade de Chavebt - Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105069060, constituída por documento particular a 18 de Março de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede n.º Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, venda de material metálico, manutenção e fabricação de material metálico; prestação de serviços de chaveiro, incluindo a confecção de chaves,
  9. Texto do artigo, página 9: duplicação e reparação de fechaduras; fabricação e comercialização de chaves eletrônicas, automotivas e sistemas de fecho inteligentes. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Capital social
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social de uma quota única pertencente a Mahomed Olímpio Mahumana, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Clementina António Massipa Mahumana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100695145A, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Gerência
  19. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Mahomed Olímpio Mahumana que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes. A mesma irá obrigar somente a assinatura da sócia acima descrita em todos actos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
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