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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mtaka Wetu
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob n.º 105040141, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Cooperativa Mtaka Wetu que é constituída entre cidadãos moçambicanas que se rege com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mtaka Wetu, é uma cooperativa de prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa Mtaka Wetu tem a sua sede na Posto Administrativo de M`sawisze, Localidade de Lilasse, Distrito de Mavago, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividade mineira, nomeadamente
Texto do artigo · p. 10 prospeção, exploração e comercialização, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do mesmo ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Texto do artigo · p. 10 Dos membros da cooperativa, seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa é composta por membros e que poderão ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais que aceitam o presente estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 Um) Adriano Ziade Malidade, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102256529F, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, valido até 29 de Abril de 2034.
Número ou marcador · p. 10 Dois) António Saide Sandali, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101082828P, emitido a 23 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Três) Bacar Macaue Sabune, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905327093M, emitido a 26 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, válido até 28 de Maio de 2025.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Chilombo Francisco Omar, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905365596B, emitido a 22 de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Domingos Gabriel Miandica, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100312747B, emitido a 23 de Junho de 2010 pelos Serviços de identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Elina Judite da Rosa Victor Massengele, de nacionalidade de moçambicana, natural da Cidade de Lichinga Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030702217259P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Germano Ntaula Chiumbe, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010901082868B, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Issufo Ali, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990212S, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Iva Florência Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998451B, emitido a 15 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2032.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Jaime de Jesus Irachide Gouveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 20 de Setembro de 2026.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Jéssica Shannon Auade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido a 6 de Outubro de 202, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 5 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 10 Doze) Joaquina Jauado, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010906769824J, emitido a 21 de Setembro de 2023,
Texto do artigo · p. 10 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Treze) Paulo Auade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990312S, emitido a 28 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Paulo Auade Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido a 20 de Maio de 2020, válido até 19 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Manuel Matumula, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010900440620J, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Michela Aueto Paulo Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300031B, emitido a 27 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 27 de Julho de 2033.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) Rajesh Mohane Jetta, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157930Q, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Dezoito) Rosisto Muamede Assane, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Passaporte n.º 010906714158C, emitido a 14 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Dezanove) Santana Armando Moçambique Júnior, de nacionalidade moçambicanas, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, válido até 19 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 10 Vinte) Santos Anastácio Songo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104175195S, emitido a 17 de Junho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e um) K&M Agrilogistcs, Lda, com sede no Bairro Polana, Av. Lumumba, n.º 424 F – 4, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101572145.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e dois) Magnífica Group Moz, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212. Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101354954.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e três) Magma Resources, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e quatro) Revuboe Investimentos, SA, com sede no Distrito de Matola, Bairro de Fomento, Q. 45, Casa n.º 45, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105026384.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 11 Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e
Texto do artigo · p. 11 nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no número dois do artigo cinquenta e sete da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 11 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 11 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos que causem prejuízos a cooperativa, que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, vigorarão as disposições da lei das cooperativas, Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mtaka Wetu
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob n.º 105040141, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Cooperativa Mtaka Wetu que é constituída entre cidadãos moçambicanas que se rege com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mtaka Wetu, é uma cooperativa de prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa Mtaka Wetu tem a sua sede na Posto Administrativo de M`sawisze, Localidade de Lilasse, Distrito de Mavago, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividade mineira, nomeadamente
  11. Texto do artigo, página 10: prospeção, exploração e comercialização, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do mesmo ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de cem mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  17. Texto do artigo, página 10: Dos membros da cooperativa, seus direitos e deveres.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 10: A cooperativa é composta por membros e que poderão ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais que aceitam o presente estatuto, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 10: Um) Adriano Ziade Malidade, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102256529F, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, valido até 29 de Abril de 2034.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) António Saide Sandali, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101082828P, emitido a 23 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Bacar Macaue Sabune, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905327093M, emitido a 26 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, válido até 28 de Maio de 2025.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) Chilombo Francisco Omar, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905365596B, emitido a 22 de
  25. Texto do artigo, página 10: Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) Domingos Gabriel Miandica, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100312747B, emitido a 23 de Junho de 2010 pelos Serviços de identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
  27. Número ou marcador, página 10: Seis) Elina Judite da Rosa Victor Massengele, de nacionalidade de moçambicana, natural da Cidade de Lichinga Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030702217259P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  28. Número ou marcador, página 10: Sete) Germano Ntaula Chiumbe, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010901082868B, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Lichinga, vitalício.
  29. Número ou marcador, página 10: Oito) Issufo Ali, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990212S, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 10: Nove) Iva Florência Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998451B, emitido a 15 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2032.
  31. Número ou marcador, página 10: Dez) Jaime de Jesus Irachide Gouveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 20 de Setembro de 2026.
  32. Número ou marcador, página 10: Onze) Jéssica Shannon Auade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido a 6 de Outubro de 202, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 5 de Outubro de 2024.
  33. Número ou marcador, página 10: Doze) Joaquina Jauado, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010906769824J, emitido a 21 de Setembro de 2023,
  34. Texto do artigo, página 10: pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  35. Número ou marcador, página 10: Treze) Paulo Auade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990312S, emitido a 28 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, vitalício.
  36. Número ou marcador, página 10: Catorze) Paulo Auade Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido a 20 de Maio de 2020, válido até 19 de Maio de 2026.
  37. Número ou marcador, página 10: Quinze) Manuel Matumula, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010900440620J, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  38. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Michela Aueto Paulo Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300031B, emitido a 27 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 27 de Julho de 2033.
  39. Número ou marcador, página 10: Dezassete) Rajesh Mohane Jetta, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157930Q, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
  40. Número ou marcador, página 10: Dezoito) Rosisto Muamede Assane, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Passaporte n.º 010906714158C, emitido a 14 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
  41. Número ou marcador, página 10: Dezanove) Santana Armando Moçambique Júnior, de nacionalidade moçambicanas, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, válido até 19 de Janeiro de 2026.
  42. Número ou marcador, página 10: Vinte) Santos Anastácio Songo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104175195S, emitido a 17 de Junho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  43. Número ou marcador, página 11: Vinte e um) K&M Agrilogistcs, Lda, com sede no Bairro Polana, Av. Lumumba, n.º 424 F – 4, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101572145.
  44. Número ou marcador, página 11: Vinte e dois) Magnífica Group Moz, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212. Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101354954.
  45. Número ou marcador, página 11: Vinte e três) Magma Resources, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL.
  46. Número ou marcador, página 11: Vinte e quatro) Revuboe Investimentos, SA, com sede no Distrito de Matola, Bairro de Fomento, Q. 45, Casa n.º 45, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105026384.
  47. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 11: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da lei das cooperativas.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato)
  61. Texto do artigo, página 11: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e
  62. Texto do artigo, página 11: nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  68. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no número dois do artigo cinquenta e sete da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  69. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  70. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  71. Número ou marcador, página 11: c) um secretário;
  72. Número ou marcador, página 11: d) um tesoureiro;
  73. Número ou marcador, página 11: e) um vogal.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  77. Número ou marcador, página 11: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  78. Número ou marcador, página 11: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade solidária)
  87. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos que causem prejuízos a cooperativa, que tenha dado parecer favorável.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, vigorarão as disposições da lei das cooperativas, Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  91. Texto do artigo, página 11: Lichinga, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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