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- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Nikala
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105069421, a cooperativa denominada Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 23 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa Nikala, tem a sua sede localizada no Bairro Acordos de Lusaka Município de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa constituída, rege-se pelas disposições legais, nos termos da Lei 23/2009, de 08 Setembro e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A cooperativa exerce as suas actividades de forma livre e voluntária, sem qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa ou social, não tendo fins
- Texto do artigo, página 12: lucrativos, e actuando em conformidade com os princípios do cooperativismo e da legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objectivo principal o desenvolvimento e implementação de empreendimentos económicos em diversas áreas, incluindo carpintaria, produção e comercialização de materiais de construção, serviços de restauração (lanchonetes/minibares), turismo e ecoturismo (agroturismo), bem como projetos agrícolas, pecuários, industriais, comerciais, educacionais, de formação profissional, transporte, farmácia e exploração e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Além disso, a cooperativa poderá desenvolver actividades complementares ou subsidiárias que contribuam para o crescimento e diversificação das suas fontes de rendimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais, por quota de cinco que são:
- Número ou marcador, página 12: a) Belmiro Fernando Américo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040101999347J, emitido a 2 de Março de 2023, na Cidade Quelimane e com NUIT n.º 124455553. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Isaías Rofino Marcano, natural da Maganja da Costa e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040102671501M, emitido a 25 de Julho de 2022, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.º 119844215. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) César Vicente Nihitxeliua, solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 04010102724530J, emitido a 14 de Março de 2024, na Cidade de
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, com NUIT 131204833. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Graça Vicente Nihitxeliua, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040105637025C, emitido a 25 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.° 163235196. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e)Belita Rofino Marcano, solteira, natural de Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040102714489P, emitido a 5 de Março de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT 129355816. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da cooperativa, pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da cooperativa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de anúncio que deve indicar a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação também pode ser solicitada pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Ccompete a Assembleia Geral: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa, com cinco membros, dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar, gerir e representar a cooperativa, assegurando a condução das suas atividades e a realização dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por membros competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes, segundo a lei.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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