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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Nikala
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105069421, a cooperativa denominada Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 23 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa Nikala, tem a sua sede localizada no Bairro Acordos de Lusaka Município de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa constituída, rege-se pelas disposições legais, nos termos da Lei 23/2009, de 08 Setembro e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cooperativa exerce as suas actividades de forma livre e voluntária, sem qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa ou social, não tendo fins
Texto do artigo · p. 12 lucrativos, e actuando em conformidade com os princípios do cooperativismo e da legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem como objectivo principal o desenvolvimento e implementação de empreendimentos económicos em diversas áreas, incluindo carpintaria, produção e comercialização de materiais de construção, serviços de restauração (lanchonetes/minibares), turismo e ecoturismo (agroturismo), bem como projetos agrícolas, pecuários, industriais, comerciais, educacionais, de formação profissional, transporte, farmácia e exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Além disso, a cooperativa poderá desenvolver actividades complementares ou subsidiárias que contribuam para o crescimento e diversificação das suas fontes de rendimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais, por quota de cinco que são:
Número ou marcador · p. 12 a) Belmiro Fernando Américo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040101999347J, emitido a 2 de Março de 2023, na Cidade Quelimane e com NUIT n.º 124455553. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Isaías Rofino Marcano, natural da Maganja da Costa e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040102671501M, emitido a 25 de Julho de 2022, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.º 119844215. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) César Vicente Nihitxeliua, solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 04010102724530J, emitido a 14 de Março de 2024, na Cidade de
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, com NUIT 131204833. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Graça Vicente Nihitxeliua, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040105637025C, emitido a 25 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.° 163235196. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e)Belita Rofino Marcano, solteira, natural de Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040102714489P, emitido a 5 de Março de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT 129355816. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da cooperativa, pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da cooperativa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de anúncio que deve indicar a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação também pode ser solicitada pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Ccompete a Assembleia Geral: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 a)deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa, com cinco membros, dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Direção administrar, gerir e representar a cooperativa, assegurando a condução das suas atividades e a realização dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por membros competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes, segundo a lei.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Nikala
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105069421, a cooperativa denominada Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 23 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa Nikala, tem a sua sede localizada no Bairro Acordos de Lusaka Município de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa constituída, rege-se pelas disposições legais, nos termos da Lei 23/2009, de 08 Setembro e pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cooperativa exerce as suas actividades de forma livre e voluntária, sem qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa ou social, não tendo fins
  12. Texto do artigo, página 12: lucrativos, e actuando em conformidade com os princípios do cooperativismo e da legislação vigente em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objectivo principal o desenvolvimento e implementação de empreendimentos económicos em diversas áreas, incluindo carpintaria, produção e comercialização de materiais de construção, serviços de restauração (lanchonetes/minibares), turismo e ecoturismo (agroturismo), bem como projetos agrícolas, pecuários, industriais, comerciais, educacionais, de formação profissional, transporte, farmácia e exploração e comercialização de recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Além disso, a cooperativa poderá desenvolver actividades complementares ou subsidiárias que contribuam para o crescimento e diversificação das suas fontes de rendimento.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais, por quota de cinco que são:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Belmiro Fernando Américo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040101999347J, emitido a 2 de Março de 2023, na Cidade Quelimane e com NUIT n.º 124455553. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Isaías Rofino Marcano, natural da Maganja da Costa e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040102671501M, emitido a 25 de Julho de 2022, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.º 119844215. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: c) César Vicente Nihitxeliua, solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 04010102724530J, emitido a 14 de Março de 2024, na Cidade de
  26. Texto do artigo, página 12: Chimoio, com NUIT 131204833. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: d) Graça Vicente Nihitxeliua, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040105637025C, emitido a 25 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.° 163235196. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e)Belita Rofino Marcano, solteira, natural de Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040102714489P, emitido a 5 de Março de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT 129355816. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Membros
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da cooperativa, pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  35. Texto do artigo, página 12: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da cooperativa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de anúncio que deve indicar a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação também pode ser solicitada pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 12: Ccompete a Assembleia Geral: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre alterações aos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa, com cinco membros, dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar, gerir e representar a cooperativa, assegurando a condução das suas atividades e a realização dos seus objetivos.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por membros competentes.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal Composição)
  63. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  66. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  68. Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  72. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 13: b) dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes, segundo a lei.
  74. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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