Ebenezer Holding, Lda
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- Texto do artigo, página 13: Ebenezer Holding, Lda
- Texto do artigo, página 13: Aos dezassete de Novembro do ano dois mil e vinte cinco, pelas doze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Ebenezer
- Texto do artigo, página 13: Holding Lda, na sua sede em Quelimane, onde estiveram presentes ambos sócios, Sr. Lutero Humberto Nazaré e o senhor Humberto Nazaré encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 13: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: Um) Deliberar sobre o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, para 3.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia para Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, n.º 913.
- Texto do artigo, página 13: Três) Deliberar sobre a criação de uma sucursal na Cidade de Maputo, na Av. Rua das Flores, Bairro Central, n.º 88, R/C.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Apreciar, discutir e deliberar sobre a proposta de alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo 2.º,artigo 3.º e do artigo 4.º.
- Texto do artigo, página 13: Aberta a sessão as propostas, foram aprovadas por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder o aumento do capital social de 300.000,00MT para 3.000.000,00MT, a realizar até a data da escritura pelos sócios Lutero Humberto Nazaré e Humberto Nazaré, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), de que é titular o sócio Lutero Humberto Nazaré passará a ter o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) e a quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de que é titular o sócio Humberto Nazaré passará a ter o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo 2.º, artigo 3.º e o artigo 4.º do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se na Cidade Quelimane, Província da Zambézia, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, no 913, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de bens e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria em diversas áreas, operações portuárias; d) construção civil e energia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 13: a) Lutero Huberto Nazaré, solteiro, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497455B, passado a vinte e sete de Março de dois mil vinte e cinco em Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 142263432 com uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos meticais) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Humberto Nazaré, casado, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102828417I, de dezasseis de Abril de dois mil vinte e cinco em Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 102449533, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos presentes em sinal de aprovação.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 19 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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