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Texto do artigo · p. 15 GMS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Cuamba, sob NUEL105066068, uma sociedade por quotas denominada por GMS Trading - Sociedade Unipessoa, Limitada, celebrando o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente entre; Jinghang Zeng, casado de 32 anos de idade de nacionalidade Chinesa, filho de Zeng Zhao Min e de Chen Xing, portador do Passaporte n.º EN9886767, emitido a 12 de Dezembro de 2024, pelos Serviços Migratórios da Republic of China, e residente na Cidade de Cuamba – Moçambique. Deseja constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos do artigo 74º vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GMS Trading, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Cuamba, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) a produção, compra e venda de produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 15 b) fomento de produtos de agrícola;
Número ou marcador · p. 15 c) a importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota do sócio Jinhang Zen.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Alteração do pacto ou transformação da Sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jinhang Zeng.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cuamba, 6 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Máximo Manuel Macedo.
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  1. Texto do artigo, página 15: GMS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Cuamba, sob NUEL105066068, uma sociedade por quotas denominada por GMS Trading - Sociedade Unipessoa, Limitada, celebrando o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente entre; Jinghang Zeng, casado de 32 anos de idade de nacionalidade Chinesa, filho de Zeng Zhao Min e de Chen Xing, portador do Passaporte n.º EN9886767, emitido a 12 de Dezembro de 2024, pelos Serviços Migratórios da Republic of China, e residente na Cidade de Cuamba – Moçambique. Deseja constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos do artigo 74º vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GMS Trading, SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Cuamba, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) a produção, compra e venda de produtos agrícola;
  17. Número ou marcador, página 15: b) fomento de produtos de agrícola;
  18. Número ou marcador, página 15: c) a importação e exportação de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota do sócio Jinhang Zen.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto ou transformação da Sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jinhang Zeng.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Exercício civil, lucros e perdas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  42. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cuamba, 6 de Abril de 2026. — O Técnico,
  43. Texto do artigo, página 15: Máximo Manuel Macedo.
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