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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: HS Code Logistics & Supply Chain, SA
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105073719, uma sociedade denominada HS Code Logistics & Supply Chain, SA, e regere-se pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HS Code Logistics & Supply Chain, SA , e tem a sua sede na Província de Sofala, Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1281, Bairro da PontaGêa, Beira, Sofala, Moçambique podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 16: b) agenciamento de carga em trânsito;
- Número ou marcador, página 16: c) serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 16: d) ship chandling;
- Número ou marcador, página 16: e) conferência e peritagem;
- Número ou marcador, página 16: f) avaliação, classificação e inspecção de mercadoria;
- Número ou marcador, página 16: g) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: h) consultoria, promoção e gestão de investimentos; i)agenciamento e representação de outras marcas;
- Número ou marcador, página 16: j) importação e exportação de produtos necessários a prossecução da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: k) pesquisa, exploração, beneficiamento, processamento, comercialização, industrialização, transporte, gestão ambiental e serviços geológicos de minérios
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais e industriais nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participara no capital das outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de dois meticais cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-aeral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por todos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Fica nomeado Manuel João dos Santos Obede Uache como administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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