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Texto do artigo · p. 17 Jica Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105062863, uma sociedade denominada Jica Logistics, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Andricia Jordão Sitoe Manjate, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, com o BI n.°110102870596F, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jica Logistics, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Localização, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Av Maguiguana n.º 1770 R/C, Cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comercio de material eléctrico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas desiguais no valor de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Andricia Jordão Sitoe Manjate, e 3.000,00MT pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Andricia Jordão Sitoe Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jica Logistics, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105062863, uma sociedade denominada Jica Logistics, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante; e
  3. Texto do artigo, página 17: Andricia Jordão Sitoe Manjate, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, com o BI n.°110102870596F, doravante designado por segundo outorgante.
  4. Texto do artigo, página 17: É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jica Logistics, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Localização, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Av Maguiguana n.º 1770 R/C, Cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 17: b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 17: c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comercio de material eléctrico, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas desiguais no valor de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Andricia Jordão Sitoe Manjate, e 3.000,00MT pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Andricia Jordão Sitoe Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
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