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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105037994, firma constituída por: Leonel Bomba Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803916B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Rua do Barue, Bairro dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Leonel Bomba Pedro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Leonel Bomba Pedro, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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