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Texto do artigo · p. 20 Lexus Investment, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062865, uma sociedade denominada Lexus Investment, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e;
Texto do artigo · p. 20 Francelino Cremildo Manjate, solteiro, natural de Maputo, com o BI n.°110104187535F, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lexus Investment, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Localização, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.°555, 2.º Andar, Cidade de Maputo, e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 20 a)prestação de serviços em diversas áreas
Número ou marcador · p. 20 b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT,
Texto do artigo · p. 20 pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate e 3.000,00MT, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Francelino Cremildo Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lexus Investment, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062865, uma sociedade denominada Lexus Investment, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e;
  3. Texto do artigo, página 20: Francelino Cremildo Manjate, solteiro, natural de Maputo, com o BI n.°110104187535F, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  4. Texto do artigo, página 20: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lexus Investment, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Localização, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.°555, 2.º Andar, Cidade de Maputo, e a sua duração e por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  14. Texto do artigo, página 20: a)prestação de serviços em diversas áreas
  15. Número ou marcador, página 20: b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 20: c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 20: d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT,
  21. Texto do artigo, página 20: pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate e 3.000,00MT, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Francelino Cremildo Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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