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Texto do artigo · p. 20 Lexus Multiservice, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105062864, uma sociedade denominada Lexus Multiservice, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e
Texto do artigo · p. 20 Mussumbuluco Serviços, Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100648601, com sede no Bairro Mussumbuluco, Q.8 Casa n.° 1204, representado por Cremildo Zacarias Manjate, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lexus Multiservice, Lda, sociedade de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Localização, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel n.° 142, R/C, Bairro Tchumene, e a sua, duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) promoção imobiliária, comércio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios, comércio de produtos diversos, consultoria em várias áreas de negócio;
Número ou marcador · p. 20 c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate, 3.000,00MT pertencente ao sócio Mussumbuluco Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 20 Três) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lexus Multiservice, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105062864, uma sociedade denominada Lexus Multiservice, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e
  3. Texto do artigo, página 20: Mussumbuluco Serviços, Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100648601, com sede no Bairro Mussumbuluco, Q.8 Casa n.° 1204, representado por Cremildo Zacarias Manjate, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lexus Multiservice, Lda, sociedade de
  7. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Localização, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel n.° 142, R/C, Bairro Tchumene, e a sua, duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) promoção imobiliária, comércio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios, comércio de produtos diversos, consultoria em várias áreas de negócio;
  16. Número ou marcador, página 20: c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate, 3.000,00MT pertencente ao sócio Mussumbuluco Serviços, Lda.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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