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Texto do artigo · p. 22 & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062246, a entidade denominada Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Conguiana na Cidade e Província de Inhambane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de transporte marítimo, rodoviário, logística e mobiliário e imobiliário;
Número ou marcador · p. 22 b) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de viaturas (rent-car);
Número ou marcador · p. 22 d) venda de acessórios e lubrificantes,
Texto do artigo · p. 23 transporte de carga e passageiros, gestão e manutenção de viatura; car wash, serviços de break dawn, bate-chapa e pintura, mecânica; e)prestar serviços de aluguer de viaturas e transportes públicos de passageiros.
Número ou marcador · p. 23 f) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Ernesto Covela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Luís Ernesto Covela que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062246, a entidade denominada Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Conguiana na Cidade e Província de Inhambane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de transporte marítimo, rodoviário, logística e mobiliário e imobiliário;
  10. Número ou marcador, página 22: b) agenciamento de viagens;
  11. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viaturas (rent-car);
  12. Número ou marcador, página 22: d) venda de acessórios e lubrificantes,
  13. Texto do artigo, página 23: transporte de carga e passageiros, gestão e manutenção de viatura; car wash, serviços de break dawn, bate-chapa e pintura, mecânica; e)prestar serviços de aluguer de viaturas e transportes públicos de passageiros.
  14. Número ou marcador, página 23: f) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Ernesto Covela.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Luís Ernesto Covela que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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