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Texto do artigo · p. 23 Mensae Veritas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105069743, uma sociedade denominada Mensae Veritas, Limitada, que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Leonildo Adolfo Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381514Q, emitido em 4 de Setembro de 2024 e válido até 3 de Setembro de 2029, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Célia Marina Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178125A, emitido em 26 Novembro de 2020 e válido até 25 de Novembro de 2030, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mensae Veritas, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 32, 1.° andar direito, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fine dining e catering de luxo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Adolfo Langa;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à socia Célia Marina Cossa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia eral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde nomeada administradora a sócia Célia Marina Cossa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mensae Veritas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105069743, uma sociedade denominada Mensae Veritas, Limitada, que rege-se pelos artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Leonildo Adolfo Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381514Q, emitido em 4 de Setembro de 2024 e válido até 3 de Setembro de 2029, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Célia Marina Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178125A, emitido em 26 Novembro de 2020 e válido até 25 de Novembro de 2030, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mensae Veritas, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 32, 1.° andar direito, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fine dining e catering de luxo.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Adolfo Langa;
  22. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à socia Célia Marina Cossa.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia eral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde nomeada administradora a sócia Célia Marina Cossa.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução de sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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