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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065580 uma sociedade denominada Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda, que regese pelos artigos em anexo: Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Nampula, Bairro Marrere titular de B.I n.º 070101513493N, emitido a 10 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda, Província de Nampula, Bairro de Marrere, Próximo Universidade Lúrio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) restauração e bar, catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços diversos e importação e exportação de matérias para eventos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT, correspondente uma quota nos seguintes termos: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente a Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora. Fica nomeada a sócia Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha como administradora.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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