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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073608 uma sociedade denominada Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 27: Sarmento Raimundo Ofisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, Bairro de Polana Caniço, Q. 34, Casa n.º 340, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603318Q, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem e sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Distrito de Kamaxaquene, Casa n.º 340, Q.n.º 34.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes: corretagem e avaliação de imóveis, venda de imóveis, construção civil, car-wash, aluguer veículos automóveis, comércio geral, importação e exportação, restauração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Sarmento Raimundo Ofisso, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante
- Texto do artigo, página 28: decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sarmento Raimundo Ofisso, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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