Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Orthomoz Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073106 uma sociedade denominada Orthomoz Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: No dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Eric Ayder Daúdo Cassamo, Casado com a senhora Saiza Abdul Sacurv Karim Issak Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, rua de Manhiquene, Casa n.º63, R/C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023492S, de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Dalila Daúdo Vali Jussub, casada com o senhor Faizal Jussub, regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente no Bairro de Malhangalene, rua caramelo, Casa n.º63, Cidade de Maputo, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100188226C, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orthomoz Distribuidores, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Orthomoz Distribuidores, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Caramelo, Casa n.º63, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, representação e distribuição de medicamentos de uso humano e veterinário, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e correlatos; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de artigos médicos, dispositivos m é d i c o s , e q u i p a m e n t o s hospitalares, materiais cirúrgicos, ortopédicos e de laboratório;
- Número ou marcador, página 29: c) importação e comercialização de matérias-primas destinadas à fabricação de medicamentos, produtos médicos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 29: d) representação comercial de laboratórios, fabricantes e distribuidores nacionais e internacionais de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços de consultoria técnica e regulatória, assistência técnica, manutenção e formação na área da saúde, com foco em medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 29: f) obtenção de registros, certificações, autorizações e licenças junto às autoridades sanitárias e regulatórias competentes;
- Número ou marcador, página 29: g) participação em concursos e licitações públicas para fornecimento de medicamentos, artigos médicos e equipamentos hospitalares a entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: h) atuação como distribuidora autorizada de produtos de saúde, incluindo a prestação de serviços logísticos e operacionais no setor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a senhora Dalila Daúdo Vali Jussub.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida e representada pelos sócios, eleitos por conselho de administração em assembleia geral, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Eric Ayder Daúdo Cassamo (administrador executivo);
- Número ou marcador, página 29: b) Dalila Daúdo Vali Jussub (administradora não executiva).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 29: a) aprovação de contas do exercícios anterior;
- Número ou marcador, página 29: b) decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 29: O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Texto do artigo, página 29: 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
- Texto do artigo, página 29: 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.